Transferência de Tecnologia

TRANFERÊNCIA DE TECNOLOGIA / FRANQUIA

Tecnologia é fator chave para introduzir qualidade e produtividade na empresa, tornando-a competitiva e ampliando sua capacidade de inovação. O contrato de tranferência de tecnologia é uma das formas de acesso à tecnologia.

O INPI é responsável pela averbação dos contratos de licença de patentes, desenhos industriais, uso de marcas e pelo registro dos contratos de aquisição de Know-how e de prestação de serviços de assintência técnica e científica.

Para remeter moeda estrangeira como pagamento de tecnologia, é necessário que a empresa submeta o contrato para averbação no INPI. Somente após a averbação do contrato de tranferência de tecnologia, o Banco Central autorizará a transação.

Além de legitimar as remessas ao exterior, a averbação do contrato também permite a dedução fiscal de despesas operacionais, valida ao atos e contratos perante terceiros - para o caso de ações judiciais no Brasil - e inibe práticas de concorrência desleal.

Entre os tipos de contratos registrados pelo INPI, também devem ser citadas as transações sobre franquias. Estes acordos envolvem o direito de uso de marcas ou serviços e devem ser registrados para que se obtenha as mesmas vantagens dos contratos de tranferência de tecnologia.