Patentes

REGISTRO DE PATENTES

A pesquisa e desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção se torne um investimento rentável.

A patente é um título de propriedade temporária sobre invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos inventores, autores, pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direito sobre a criação. Com a patente, o titular tem a exclusividade de exploração de seu produto, podendo industrializar, vender ou transferir a terceiros, definitiva ou temporariamente, os seus direitos.

Desta forma, a patente garante ao su detentor uma reserva de mercado por tempo determinado. Ao fim do período, a criação protegida cai em domínio público. Para a invenção, a proteção é de 20 anos. Para o modelo de utilidade, a proteção é de 15 anos.

Proteger produtos, através de uma patente, evita que os inventos sejam copiados ou vendidos sem autorização.