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05 de Setembro de 2010
 
31/03/2010 - Informação para os usuários do registro de programa de computador
Considerando que os deferimentos dos pedidos de registro de programa de computador depositados de forma regular estão sendo processados tempestivamente, a Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, através da CGREG/DIREPRO,  informa que as notificações de exigência dos pedidos que apresentam irregularidades passam a ser publicadas a partir da RPI n. 2050. Os pedidos serão examinados em ordem cronológica, a partir de julho de 1998, quando entrou em vigor a Resolução 058/98.
 
Vale lembrar que o cumprimento das exigências deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação da notificação na RPI, sob pena de arquivamento. O processamento do pedido deverá ser acompanhado pela  RPI.
 
É importante esclarecer ainda que as notificações de exigências (082) publicadas nas RPIs estão irregulares por problemas na indexação da base de dados de programas de computador. Assim, as notificações serão republicadas, correndo novo prazo para o seu cumprimento.
 
 
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