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| 31/03/2010 - Informação para os usuários do registro de programa de computador |
Considerando que os deferimentos dos pedidos de registro de
programa de computador depositados de forma regular estão sendo
processados tempestivamente, a Diretoria de Contratos de Tecnologia e
Outros Registros, através da CGREG/DIREPRO, informa que as notificações
de exigência dos pedidos que apresentam irregularidades passam a ser
publicadas a partir da RPI n. 2050. Os pedidos serão examinados em ordem
cronológica, a partir de julho de 1998, quando entrou em vigor a
Resolução 058/98.
Vale lembrar que o cumprimento das exigências deve ser efetuado no prazo
máximo de 60 dias, a partir da publicação da notificação na RPI, sob
pena de arquivamento. O processamento do pedido deverá ser acompanhado
pela RPI.
É importante esclarecer ainda que as notificações de exigências (082)
publicadas nas RPIs estão irregulares por problemas na indexação da base
de dados de programas de computador. Assim, as notificações serão
republicadas, correndo novo prazo para o seu cumprimento. |
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