 |
|
 |
| |
| Marcas |
| Por que Registrar |
| Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, conseqüentemente, prejudicando os seus lucros? Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se. |
| Quem pode registrar |
Qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, desde que comprove perante o INPI que atua na área dos produtos ou serviços que serão identificados pela marca a ser protegida.
No caso de titulares estrangeiros, a pessoa (física ou jurídica) é obrigada a constituir e manter um procurador no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente. |
| Classificação de Produtos e Serviços |
Trata-se da divisão de produtos e serviços em classes, de acordo com a sua natureza. A classificação de produtos e serviços tem o objetivo de simplificar o exame dos pedidos de registro de marca.
Cada pedido de registro de marca só pode reivindicar proteção para produtos ou serviços de uma única classe. Assim, para os produtos ou serviços a serem identificados pela marca que se insiram em mais de uma classe, serão necessários tantos pedidos de registro quanto forem as classes de interesse – ou seja, um pedido por classe. |
| Natureza das Marcas |
A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. No que tange à origem, existem marcas brasileiras e marcas estrangeiras. No que concerne ao seu uso, as marcas podem se distinguir de acordo com o quadro abaixo:

|
| Marca de Alto Renome |
É a marca que possui grande penetração no mercado e um alto grau de conhecimento e prestígio pelo público, quer seja em razão da reconhecida qualidade decorrente de investimentos em pesquisa e tecnologia, quer seja pelo seu uso reiterado da marca e pelos investimentos em marketing e propaganda que permita a marca extrapolar a esfera de público consumidor de sua atividade originária e principal.
A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. |
| Marca Notoriamente Conhecida |
A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do Art. 6º.bis da Convenção da União de Paris para proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independente de estar previamente depositada no Brasil. |
| Formas de Apresentação das Marcas |
As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca. A seguir, um quadro apresentando as principais características de cada forma de apresentação:
|
| Finalidade e Utilidade das Marcas |
 |
| Quanto Tempo Demora? |
Não existe um tempo estipulado para o registro de uma marca, o que existe é um fluxo que o processo deve seguir até tornar-se registro.
Abaixo temos um fluxograma.

|
|
|
 |
|
 |
|
|
|
|