Direitos Autorais

DIREITOS AUTORAIS

De acordo com a Lei que regulamenta a matéria, o registro de Direito Autoral, dá-se a partir do momento em que o registro é concedido ao AUTOR, o qual, enquanto estiver vivo, terá exclusividade na propriedade do registro, sem que nenhuma prorrogação deva ser feita ou qualquer taxa de manutenção seja paga, pois se trata de uma proteção "ad-eternum", sendo transferida a obra do AUTOR aos seus herdeiros, existindo um término legal de 70(setenta) anos da validade do registro com relação aos mesmos.

As vantagens da proteção informada na Lei de Direitos Autorais são extensas, pois são garantia de que a obra registrada por V.sas, não seja utilizada e nem fique a mercê de terceiros.

As obras intelectuais serão consideradas registradas assim que forem expedidas as certidões de registro pelo chefe do EDA/FBN/RJ.(prazo de aproximadamente 90 dias)